Termos Gerais para a Prestação de Serviços de Telecomunicações por "Neterra" Ltd

Em vigor desde 25 de maio de 2018 

 

  1. ESCOPO E DEFINIÇÕES

 

  1. Estes Termos Gerais regem as relações entre a Neterra EOOD, com sede e endereço comercial em 20a Andrey Saharov Blvd. Número de identificação fiscal BG121039370, Sofia, Bulgária, doravante denominada Neterra, e os Clientes, relativos à prestação de serviços de telecomunicações pela Neterra. Estes Termos Gerais vinculam a Neterra e o Cliente, sua duração é ilimitada e seu efeito continua enquanto a Neterra fornecer serviços ao Cliente com base em Formulários de Pedido de Serviço aceitos.
  2. O contrato entre a Neterra e o Cliente compreende o conjunto completo de um Formulário de Ordem de Serviço para a prestação de serviços de telecomunicações aceito de acordo com estes Termos Gerais, Descrição do Serviço (para cada tipo de serviço), um Acordo de Nível de Serviço, se aplicável, e estes Termos Gerais.
  3. Em caso de divergência, serão apresentados os seguintes documentos por ordem decrescente de prioridade:
  4. a) Formulário de Ordem de Serviço (SOF);
  5. b) Acordo de Nível de Serviço;
  6. c) Descrições dos Serviços;
  7. d) As presentes Condições Gerais.
  8. Para efeitos das presentes Condições Gerais:

4.1. 'Serviço de telecomunicações' fornecido pela Neterra significa cada serviço descrito em uma SOF para a prestação de serviços de telecomunicações; 

4.2. 'Descrição do Serviço' é um documento que contém a descrição de um ou mais serviços do portfólio da Neterra juntamente com a definição de seus parâmetros comerciais e técnicos. O Cliente pode solicitar um ou mais desses serviços, incluindo-os em um Formulário de Pedido de Serviço (SOF). Para evitar qualquer dúvida, apenas os serviços especificados em uma SOF assinada devem ser fornecidos. 

4.3. 'Parâmetros Comerciais do Serviço' - inclui preço, prazo de ativação, prazo de prestação do serviço, prazo determinado ou renovação automática, bem como todos os demais parâmetros comerciais de acordo com a Descrição do Serviço. Os Parâmetros Comerciais estão sujeitos a negociação entre o Cliente e a Neterra e deverão constar no Formulário de Ordem de Serviço; 

4.4. 'Parâmetros Técnicos do Serviço' – inclui elementos da implementação técnica do serviço específicos para cada caso. Quais parâmetros são considerados 'técnicos' são definidos no documento Descrição do Serviço. A alteração dos Parâmetros Técnicos de um determinado serviço não afeta as condições comerciais nem a utilização do serviço pelo Cliente. Os parâmetros técnicos não fazem parte do Formulário de Ordem de Serviço. 

4.5. 'Acordo de Nível de Serviço' - descreve as garantias de qualidade de serviço e as condições de manutenção, incluindo indenizações em caso de desvio da disponibilidade garantida; 

4.6. 'Data de Ativação do Serviço' significa a data em que a Neterra inicia a prestação efetiva de um novo serviço ao Cliente ou a data em que é introduzida uma alteração em um serviço já ativado. 

4.7. 'Período de Ativação do Serviço' significa o período dentro do qual a Neterra se compromete a ativar um determinado serviço. É especificado no Formulário de Ordem de Serviço e começa a correr a partir da data de assinatura da SOF. 

4.8. 'Protocolo de Aceitação' significa o protocolo assinado após a conclusão bem-sucedida dos testes e a aceitação dos serviços prestados pela Neterra por parte do Cliente; 

4.8. 'Período de Serviço' significa o período especificado no Formulário de Ordem de Serviço para cada serviço específico, durante o qual a Neterra se compromete a fornecer o serviço acordado com a SOF aceita. Este período terá início a partir da Data de Ativação do Serviço; 

4.9. Período de Cobrança - significa o período de tempo em que o serviço é cobrado (mensal, anual, etc). O Período de Faturamento deverá ser indicado na SOF; 

4.10. '(A) Rede' significa uma ou mais redes de comunicação eletrônica utilizadas para a prestação dos serviços de telecomunicações previstos na SOF. 

  1. Tipos de Serviços prestados pela Neterra via Rede

5.1. Relativamente ao prazo de prestação dos serviços: 

  1. a) 'serviços a prazo' - a prestação destes serviços cessa com o termo do respectivo Período de Prestação.
  2. b) 'serviços com renovação automática' - a prestação destes serviços prossegue após o termo do seu Período de Prestação de Serviços conforme descrito no art. 26.3.

5.2. De acordo com a forma de pagamento, os serviços são divididos em serviços pré-pagos ou pós-pagos. 

5.3. Em termos de método de cobrança, os serviços podem ser pagos por assinatura ou por uso real. No caso de serviços por assinatura, a cobrança é feita com base no período em que o Cliente tem acesso ao serviço, independentemente de utilizá-lo ou não. No caso de serviços faturados com base na utilização efetiva, o Cliente obtém acesso ao serviço e pode utilizá-lo a pedido e a faturação é efetuada com base na utilização efetiva do serviço. 

5.4. Quanto à forma como os serviços são prestados, eles são divididos em serviços pontuais e serviços recorrentes. 

  1. Formulário de Ordem de Serviço (SOF)

6.1. O Formulário de Pedido de Serviço contém as informações de identificação da Neterra e do Cliente, pessoas de contato, lista de serviços solicitados, preços, parâmetros comerciais para cada serviço solicitado, período ou data para ativação, Período de Serviço, etc. 

6.2. Ao assinar o Formulário de Ordem de Serviço as partes concordam em: 

6.2.1. A prestação de um ou mais novos serviços, cada um marcado como 'novo'; 

6.2.2. Alterações em relação aos serviços já prestados pela Neterra ao Cliente. Esses serviços são marcados como 'modificados'; 

6.2.3. A rescisão dos serviços, quando a rescisão for executada por mútuo consentimento das partes; 

6.3. O Formulário de Ordem de Serviço também pode conter uma lista de todos os serviços já prestados pela Neterra ao Cliente no momento da assinatura da SOF, devendo tais serviços ser listados em uma seção separada. 

6.4. A Neterra pode fornecer serviços por um período limitado de tempo a custo zero (preço zero na SOF) mesmo quando o Formulário de Ordem de Serviço não for assinado pelo Cliente. 

6.5. O Formulário de Ordem de Serviço celebrado entre a Neterra e o Cliente será considerado válido a partir da data de sua assinatura por ambas as partes. 

  1. Ativação do serviço. Protocolo de Aceitação

7.1. A ativação do serviço deve ser verificada por meio da realização de um teste de aceitação. A duração e as condições para a administração do teste estão especificadas na Descrição do serviço. 

7.2. O teste é considerado bem-sucedido se seus resultados corresponderem aos parâmetros listados na Descrição do serviço. 

7.3. A Neterra iniciará a prestação dos serviços após a conclusão bem-sucedida do teste de aceitação. Esta data é considerada a data de ativação dos serviços. 

7.4. Na data de ativação, será elaborado um Protocolo de Aceitação (o Protocolo) estabelecendo que os indicadores de qualidade previamente acordados entre as partes sejam atendidos. O Protocolo será assinado pelos representantes autorizados das partes e constitui parte integrante do Contrato. Os representantes autorizados das partes serão considerados seus funcionários, bem como outras pessoas que possam ser razoavelmente presumidas como capazes de verificar a ativação dos serviços. 

7.5. Caso o Cliente não assine o Protocolo e não levante quaisquer objeções quanto à qualidade do serviço no prazo de 5 dias contados do seu recebimento, o Protocolo de Aceitação será considerado assinado. 

7.6. Caso o Cliente tenha objeções razoáveis, elas serão consideradas, as alterações necessárias serão introduzidas e um novo teste de aceitação será realizado. 

 

 

  1. DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

  1. A Neterra tem o direito de:

8.1. receber do Cliente os valores pactuados pelos serviços prestados em prazos e valores nos termos da SOF; 

8.2. dar orientações e instruções ao Cliente para a correta utilização dos serviços; 

8.3. suspender temporariamente a prestação do serviço ao Cliente durante a manutenção preventiva planejada da Rede ou no caso de o Cliente violar qualquer uma de suas obrigações nos termos do art. 12,5; 

8.4. modificar os Parâmetros Técnicos e configurações dos serviços desde que os Parâmetros Comerciais dos serviços não sejam alterados e que as modificações sejam introduzidas apenas durante as manutenções preventivas programadas; 

  1. A Neterra é obrigada a:

9.1. fornecer ao Cliente os serviços acordados; 

9.2. fornecer os serviços com qualidade garantida e nível de manutenção de acordo com o Acordo de Nível de Serviço (se aplicável) e a Descrição dos Serviços contendo a garantia de qualidade e indenização em caso de desvio dos Parâmetros Técnicos de disponibilidade; 

9.3. nos casos de manutenção preventiva programada que possam levar à interrupção ou degradação da qualidade dos serviços, notificar o Cliente nos termos previstos no Contrato. 

  1. Responsabilidade da Neterra

10.1. A Neterra é responsável pela prestação dos serviços entre os pontos de terminação do serviço. 

  1. O Cliente tem direito a:

11.1. receber os serviços com parâmetros e qualidade de acordo com os termos do Contrato; 

11.2. solicitar e receber informações e verificações quanto à utilização dos serviços prestados pela Neterra; 

  1. O Cliente obriga-se a:

12.1. pagar pontualmente e integralmente os valores por ela devidos, os quais são determinados nas SOFs. 

12.2. notificar a Neterra sobre quaisquer problemas relacionados ao uso dos serviços; 

12.3. auxiliar integralmente a Neterra na prestação dos serviços e na solução de problemas a eles relacionados, bem como proporcionar aos representantes da Neterra o acesso aos pontos de terminação da prestação dos serviços localizados em sua posse; 

12.4. não fazer nenhuma alteração no equipamento terminal fornecido pela Neterra e não conectar a ele quaisquer acessórios que não sejam autorizados pela Neterra; 

12.5. não perturbar o normal funcionamento, segurança ou integridade da Rede Neterra ou serviços, não perturbar ou obstruir a utilização dos serviços Neterra por parte dos seus Clientes, não prejudicar de qualquer forma o bom nome e imagem comercial da Neterra, bem como não usar os serviços de uma forma que possa resultar em responsabilidade para a Neterra. 

  1. A impossibilidade de o Cliente utilizar os serviços, por motivos alheios à Neterra, não isenta o Cliente da obrigação de pagar a remuneração acordada.

 

III. FORÇA MAIOR 

 

  1. Nenhuma das partes será responsável pelo atraso no cumprimento ou falha no cumprimento deste, devido a circunstâncias de força maior, incluindo, mas não se limitando a casos de força maior, incêndio, inundação ou outras catástrofes; atos de governo; emergências nacionais, insurreições, guerras; atos de terrorismo. Circunstâncias de força maior serão consideradas todos e quaisquer atos de terceiros fora do controle da Neterra que tenham levado à incapacidade da Neterra de fornecer os serviços.

14.1. Durante o período de duração das circunstâncias de força maior, a execução das obrigações da parte afetada e as respectivas contra-obrigações da outra parte ficam temporariamente suspensas. A suspensão das obrigações neste caso não se aplica aos atrasos nos pagamentos devidos antes da ocorrência do caso de força maior. 

14.2. A parte que se encontre sob a influência de força maior, é obrigada a notificar imediatamente por escrito a outra parte das circunstâncias e restrições por ela impostas. Em caso de incumprimento desta obrigação será devida uma indenização pelos danos ocorridos. 

14.3. Caso o prazo de suspensão das obrigações por motivo de força maior ultrapasse o prazo de 30 dias, qualquer das partes poderá rescindir o serviço afetado mediante notificação escrita com aviso de recebimento à outra parte sem indenização. Qualquer rescisão não isenta o Cliente de quaisquer pagamentos devidos antes da rescisão. 

 

 

  1. PREÇOS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  1. Pelos serviços prestados, o Cliente deverá pagar à Neterra uma remuneração, conforme segue:

15.1. No que diz respeito aos serviços únicos: 

  1. a) um preço fixo pelo serviço prestado (tarifa única);

15.2. No que diz respeito aos serviços recorrentes por assinatura: 

  1. a) pagamento não recorrente pela ativação/modificação (taxa de instalação);
  2. b) um preço de assinatura recorrente (taxa de assinatura);

15.3. Relativamente aos serviços a pedido: 

  1. a) uma taxa de utilização;

15.4. Outras taxas especificadas no Formulário de Ordem de Serviço. 

15.5. A variação do preço da eletricidade reflete-se no preço do serviço dos Clientes, caso estes estejam a utilizar serviços relacionados com o consumo de eletricidade. 

  1. No prazo de 5 dias contados da assinatura da SOF pelas partes, o Cliente deverá pagar à Neterra o valor inicial de cada serviço, incluindo:
  2. a) pagamento não recorrente pela ativação/modificação (taxa de instalação);
  3. b) um primeiro preço de assinatura (para serviços recorrentes pré-pagos);
  4. c) outras taxas (se houver).
  5. O Cliente deverá pagar as taxas acordadas em datas específicas (vencimento) especificadas na SOF para cada serviço.

17.1. A Neterra enviará ao Cliente as faturas em formato eletrônico por e-mail. 

  1. Os serviços recorrentes serão cobrados a partir da data de ativação até a data de rescisão.
  2. Será devido um preço de subscrição proporcional ao tempo de prestação do serviço recorrente no primeiro e no último Período de Faturamento da sua prestação.
  3. Os preços dos serviços prestados serão pagos por transferência bancária para conta bancária da Neterra especificada no Formulário de Ordem de Serviço.

20.1. Todos os preços, salvo indicação em contrário, não incluem IVA. O não recebimento da fatura não isenta o Cliente da obrigação de pagar as taxas em dia. 

20.2. Mediante pagamento por transferência bancária, o pagamento será considerado efetuado na data do recebimento dos valores na conta da Neterra. 

20.3. O cliente arcará com todas as comissões, taxas e outras despesas do banco do Cliente e dos bancos intermediários relacionadas com a transferência bancária. 

 

 

  1. REGRAS PARA A VENDA DE BENS

 

  1. As regras desta seção se aplicam à transferência de propriedade de itens móveis ('os Bens') da Neterra para o Cliente. As restantes secções destes Termos Gerais aplicam-se em conformidade - salvo acordo em contrário nesta seção, ou as disposições relevantes não são aplicáveis ​​à compra ou venda.
  2. Transferência de propriedade e risco em caso de adiamento da venda

22.1. Quando a venda é adiada, a Neterra mantém a propriedade dos bens até que a última parcela seja integralmente paga pelo Cliente. Se o Cliente deixar de pagar parte do preço dos bens, a Neterra poderá solicitar a devolução dos bens ou o pagamento da parte não paga do preço. 

22.2. O risco de perda ou dano dos bens passa para o Cliente a partir da data de transferência dos bens. 

  1. Rescisão do contrato de venda

23.1. A Neterra tem o direito de rescindir o contrato de venda de bens sem cumprir os requisitos do art. 87 da Lei das Obrigações e Contratos se: 

  1. a) O Cliente não tiver pago o preço dos bens, quando a entrega dos bens tiver de ser feita simultaneamente ou após o pagamento do preço;
  2. b) se o Cliente não aceitar ou se recusar a aceitar os bens.

 

Nesses casos, a Neterra enviará uma notificação por escrito ao Cliente em até 5 dias úteis a partir do término do prazo, contendo a declaração de que o contrato está encerrado. 

 

 

VI.24.1 

 

INADIMPLÊNCIA 24. Inadimplência da Neterra 

. Nos casos de desvio da disponibilidade garantida do serviço, o Cliente poderá solicitar, e a Neterra será obrigada a pagar uma indenização, cujo valor exato ou forma de cálculo são definidos no Acordo de Nível de Serviço. 

24.2. O valor total dos danos liquidados por um determinado período durante o qual a disponibilidade de um serviço é calculada não pode exceder a taxa desse serviço para o mesmo período. 

24.3. Os pedidos de ressarcimento dos danos liquidativos previstos no artigo anterior deverão ser apresentados pelo Cliente à Neterra, por escrito, no prazo de 30 dias após o término do Período de Cobrança durante o qual a qualidade degradada foi verificada. Mediante reivindicações razoáveis, a Neterra se compromete a emitir notas de crédito. 

24.4. A Neterra não será obrigada a pagar a indemnização nos casos em que o desvio do tempo de disponibilidade do serviço se deva a força maior, motivos alheios aos pontos de terminação da prestação do serviço ou manutenção preventiva efetuada pela Neterra, durante o período da sua duração. 

  1. Inadimplência do Cliente. Sanções Temporárias

25.1. Em caso de atraso no pagamento, a Neterra tem o direito de receber indenização calculada no valor de 0,5% do pagamento devido para cada dia de atraso até o pagamento. 

25.2. Em caso de atraso no pagamento e mediante notificação por escrito com 10 dias de antecedência, a Neterra poderá suspender a prestação do serviço. Isso não priva a Neterra do direito de rescindir o Contrato total ou parcialmente - apenas em relação ao serviço pelo qual o Cliente não paga os valores devidos. Neste caso, o Cliente deverá pagar uma indenização no valor das taxas de subscrição para a prestação do serviço durante o período de suspensão. A prestação do serviço será restabelecida após o Cliente pagar todos os valores devidos nos termos da SOF, incluindo os danos. 

 

 

VII. RESCISÃO 

 

  1. Os serviços serão encerrados da seguinte forma:

26.1. Cada serviço pode ser rescindido por consentimento mútuo das partes expresso por escrito; 

26.2. No caso de serviços com data fixa de fim de serviço - a sua prestação cessará no termo do Período de Serviço; 

26.3. No caso de serviços com renovação automática, a prestação destes serviços prosseguirá após o termo do seu Período de Serviço por um número ilimitado de períodos subsequentes, sendo cada um deles igual ao Período de Faturação do respectivo serviço. A rescisão parcial ou total do contrato após a sua renovação automática deve ser feita mediante notificação escrita por uma das partes, com antecedência não inferior a 1 mês. Se o período de cobrança for inferior a 1 mês, o aviso de rescisão é igual ao respectivo período de cobrança. 

  1. Rescisão pelo Cliente em caso de ativação atrasada

 

Em caso de atraso na ativação do serviço, o Cliente pode rescindir parcialmente o Contrato em relação a um determinado serviço mediante notificação por escrito à Neterra concedendo um prazo adicional de 15 dias para a ativação do serviço. Se o serviço não for ativado no período de 15 dias previsto, o Contrato será considerado rescindido em relação a este serviço. 

  1. Rescisão por Neterra

28.1. Se o Cliente não pagar o valor inicial de um determinado serviço a tempo, a Neterra tem o direito de rescindir o Contrato referente a esse serviço, mediante notificação por escrito ao Cliente, que concede um prazo adicional de 15 dias para o pagamento de a quantia inicial. Decorrido este período, o Contrato será considerado rescindido em relação a este serviço e a Neterra cessará sua prestação, a menos que o valor pendente seja integralmente pago à Neterra juntamente com as indenizações devidas, entretanto. 

28.2. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 dias, a Neterra tem o direito de rescindir parcialmente o Contrato referente ao serviço ao qual o inadimplemento se refere, concedendo ao Cliente um prazo de pagamento adicional. Com a expiração do prazo de pagamento adicional, a Neterra cessará a prestação de serviços, a menos que o Cliente tenha pago todas as quantias devidas, incluindo danos liquidados nesse meio tempo. 

28.3. A Neterra pode rescindir o contrato imediatamente, se o Cliente não remediar qualquer violação do Art.12.5 acima; 

28.4. Além das situações acima, a Neterra tem o direito de rescindir o Contrato total ou parcialmente (em relação a um determinado serviço) mediante o descumprimento de qualquer outra obrigação do Cliente. 

  1. Indenização por rescisão por culpa do Cliente

 

Após a rescisão total ou parcial do Contrato por culpa do Cliente, este deverá pagar a Neterra uma indenização no valor das taxas de assinatura restantes dos serviços, sobre os quais Neterra tenha exercido seu direito de rescisão, até o término de seu prazo, e nos casos de rescisão de todo o Contrato, para todos os serviços. 

 

  1. Rescisão antecipada de contrato de prazo determinado pelo Cliente

 

Em caso de rescisão total ou parcial de contrato de prazo determinado pelo Cliente, este deverá indenizar a Neterra no valor de todas as taxas devidas pelos serviços rescindidos até o final do prazo do contrato. 

 

VIII. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

 

  1. Nenhuma das partes será responsável por quaisquer perdas ou danos indiretos, incidentais ou consequentes, incluindo perda de receitas ou lucros. A responsabilidade de qualquer uma das partes em contrato, ato ilícito ou de outra forma, incluindo qualquer responsabilidade por negligência decorrente ou relacionada ao desempenho de suas obrigações aqui, mas excluindo a responsabilidade atribuível à negligência grave ou dolo de qualquer uma das partes, deve ser limitada a danos diretos.
  2. A responsabilidade da Neterra para com o Cliente em fornecer serviços de acordo com o nível de serviço relevante será limitada ao valor pagável ao Cliente por meio de indenização conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, exceto em casos de negligência grave ou conduta dolosa.
  3. O Cliente será o único responsável editorial pelo conteúdo do seu serviço (por exemplo programas de televisão e rádio). O serviço ao Cliente não pode consistir em nenhum conteúdo que o Cliente não tenha o direito de transmitir de acordo com a legislação aplicável, incluindo, entre outros, restrições à publicidade, compras ao domicílio, loteria, apostas, jogos e telemarketing. Além disso, o Cliente será o único responsável pelos direitos de propriedade intelectual (direitos de autor e conexos) do conteúdo do seu serviço de acordo com a legislação aplicável. A legislação aplicável significa quaisquer leis, regulamentos, diretivas ou convenções presentes ou futuras feitas por qualquer autoridade competente em qualquer país que possa exercer jurisdição sobre as atividades cobertas por este Contrato na medida em que tais leis ou regulamentos sejam aplicáveis ​​no momento relevante.
  4. O Cliente será responsável e indenizará a Neterra contra todas as reivindicações de terceiros em relação ao seu serviço, aos programas transmitidos, aos direitos de programa, licenças de programas, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual e autorizações relacionadas à transmissão do atendimento ao cliente, devendo zelar para que este possua durante a vigência deste Contrato todos os direitos, licenças e autorizações exigidos pela legislação aplicável.

 

 

  1. OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES

 

  1. Nenhum direito ou licença é concedido pelo Contrato em relação ao software. A Neterra não concede e o Cliente não adquire direitos autorais e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relativos aos serviços prestados pela Neterra ao Cliente.
  2. O Cliente concede à Neterra uma licença gratuita e não exclusiva para usar o nome de sua empresa e/ou marca registrada da seguinte forma: i.) como parte de materiais de apresentação e publicidade da Neterra; ii) em listas de clientes publicadas no site da empresa onde são enumerados os clientes e parceiros da Neterra.
  3. Durante a vigência do contrato e pelo prazo de 1 ano a contar da sua cessação, cada parte obriga-se a não revelar a terceiros e a manter em sigilo fatos, informações, decisões e dados relativos à atividade comercial da outra parte, marcada como confidencial ou que possa ser razoavelmente considerada confidencial. Cada parte deve garantir que seus funcionários e subcontratados cumpram as mesmas restrições de confidencialidade aqui estipuladas. Parâmetros comerciais e condições do contrato são informações confidenciais.
  4. Os dados pessoais, fornecidos pelos Clientes, bem como os dados pessoais gerados pela Neterra no processo de prestação de serviços e bens, serão processados ​​e armazenados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados). Informação detalhada sobre as finalidades e fundamentos legais do tratamento dos dados pessoais; categorias de destinatários de dados pessoais; o período durante o qual os dados pessoais são armazenados; os direitos dos titulares dos dados relativamente ao tratamento dos dados pessoais que lhes digam respeito; a aplicação dos direitos dos titulares dos dados; os detalhes de contato do Diretor de Proteção de Dados e qualquer outra informação exigida pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados estão descritos na Política de Proteção de Dados Pessoais 180425 da Neterra, disponível no site da Empresa em www.neterra.net.
  5. Os endereços e meios de correspondência entre as partes serão acordados no Formulário de Ordem de Serviço.

39.1. Se qualquer das partes mudar de endereço indicado no Formulário de Ordem de Serviço, deverá notificar a outra parte por escrito no prazo de 5 dias. Caso a parte não cumpra a sua obrigação de notificação, todas as mensagens enviadas para o endereço conhecido serão consideradas devidamente enviadas e recebidas. 

  1. As partes declaram que caso qualquer uma das cláusulas do Contrato seja considerada inválida, isso não afetará a validade de quaisquer outras cláusulas, que permanecerão em vigor e efeito como se o Contrato tivesse sido executado com a cláusula inválida eliminada, e de acordo com a verdadeira intenção das partes.
  2. Este contrato será regido e interpretado de acordo com a lei búlgara. No caso de surgir uma disputa entre as partes, fora ou relacionada a este Contrato, as partes tentarão de boa-fé, resolver qualquer disputa prontamente por meio de negociações entre os respectivos representantes devidamente autorizados de ambas as partes. As Partes procederão da seguinte forma:

41.1. Qualquer uma das partes tem o direito de enviar uma notificação por escrito à outra parte de sua intenção de iniciar uma resolução amigável da disputa; 

41.2. Em 5 dias úteis a partir do recebimento da notificação acima, as partes designarão um local para uma reunião que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a partir do recebimento da notificação; 

41.3. Os representantes de ambas as partes, juntamente com seus respectivos advogados e outros especialistas, conforme o caso, tentarão resolver a disputa de forma amigável e de comum acordo; 

41.4. Se a disputa entre as partes não puder ser resolvida amigavelmente no prazo de trinta (30) dias a partir da data da notificação da disputa, todas as disputas, decorrentes destas Condições Gerais ou de todo o Contrato ou relacionadas a ele, incluindo aquelas decorrentes ou relativas a sua interpretação, nulidade, execução ou rescisão, bem como as disputas por preencher lacunas no Contrato ou sua adaptação a fatos novos estabelecidos, serão submetidas à resolução do Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária em conformidade com suas Regras para Contenciosos, baseados em convenções de arbitragem.